O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.697 - CREAS/SIGTV 32024052021001 O
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo -1 .312.0023.0000- Emenda Parlamentar 202181000789 ................. R$ 220.000,00
Art. 2° O recurso de que trata o Art. 1° decorre da Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº. 32024052021001 O, do Ministério de Desenvolvimento Social - MOS, Programa SIGTV aprovado na Resolução Nº. 033/2021 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 56166-5.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 08 de julho de 2022
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº 113/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 15.911 /2022
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.