O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 203.264,98 (duzentos e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0058.1.656 - Exames Laboratoriais e de Imagens
415 - 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 203.264,98
Vínculo - 2.212.0000.0000 - Tranf. Fundo a Fundo
Total do (s) Crédito (s) R$ 203.264,98
Art. 2º Para atendimento ao estabelecido no Art. 1º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro referente às fontes de recursos 2.212.0000.0000 - Transf. Fundo a Fundo - Caixa Conta 624024-0, através da Portaria Nº 198-R que trata de incentivo financeiro federal para rastreamento e detencção precoce e controle do câncer.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 16 de agosto de 2022.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 117/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 18.715/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.