O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 127.356,19 (cento e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0058.1.613 - Enfrentamento da Emergência COVID19
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 127.356,19
Vínculo - 1.214.2100.0000 - Transf. Fundo a Fundo de rec. do SUS
Total do (s) Crédito (s) R$ 127.356,19
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º decorre do incremento excepcional do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica através Ministério da Saúde, Portaria GM/MS Nº 3.617/202, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 19 de agosto de 2022.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 126/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 19.050/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.