LEI Nº 474, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica o Senhor
Prefeito Municipal, autorizado a conceder abono de Natal aos funcionários,
operários, professores, telefonistas, aposentados e viuvas de ex-funcionários
Municipal.
Art. 2º Fica incluída aos funcionários a
Secretária da Câmara Municipal.
Art. 3º O abono será pago na
base de Ncr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), para cada servidor.
Art. 4º O crédito para
atender as despesas decorrentes desta lei, correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício ficando o
senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial e contabilizá-lo.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 11 de dezembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Secretaria
da Câmara
Ass.
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.