O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.980,00 (noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.698 - Emenda Parlamentar 11770.182000/1220-01
4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 99.980,00
Vínculo - 1.215.0000.0000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec do SUS
Total do (s) Crédito (s) R$ 99.980,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º desta Lei, da Emenda Parlamentar Nº 39480016, referente à Proposta Nº 11770.182000/1220-01, do Ministério da Saúde - MS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 14 de setembro de 2022.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 140/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo NS. 20.995/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.