LEI Nº 4.746, DE 14 de setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.122,56 (cinquenta e um mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.670 - PESTALOZZI/SIGTV 320240520210007

660 - 4.4.90.52.52 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA .................................. R$ 51.122,56

Vínculo - 2.312.0017.0000 - Emenda Parlamentar 202139660010

Total do (s) Crédito (s) ............................................................................... R$ 51.122,56

 

Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.670 - PESTALOZZI/SIGTV 320240520210007

663-4.4.90.52.19-EQUIPAMENTOS DEPROCESSAMENTO DE DADOS ................ R$ 51.122,56

Vínculo - 2.312.0017.0000 - Emenda Parlamentar 202139660010.

Total do (s) Débito (s) ............................................................................... R$ 51.122,56

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 14 de setembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 134/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.993/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.