O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.122,56 (cinquenta e um mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.670 - PESTALOZZI/SIGTV 320240520210007
660 - 4.4.90.52.52 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA .................................. R$ 51.122,56
Vínculo - 2.312.0017.0000 - Emenda Parlamentar 202139660010
Total do (s) Crédito (s) ............................................................................... R$ 51.122,56
Art. 2º O recurso financeiro de que trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.670 - PESTALOZZI/SIGTV 320240520210007
663-4.4.90.52.19-EQUIPAMENTOS DEPROCESSAMENTO DE DADOS ................ R$ 51.122,56
Vínculo - 2.312.0017.0000 - Emenda Parlamentar 202139660010.
Total do (s) Débito (s) ............................................................................... R$ 51.122,56
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 14 de setembro de 2022.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 134/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.993/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.