O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA LUIZ FERNANDO RAMOS, o logradouro público situado no Bairro Porto Grande, com início nas coordenadas geográficas 337392- 7704844 e seu término nas coordenadas geográficas 337204-7704933, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 22 de setembro de 2022.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 108/2022: Vereador Ademir José Gomes Pereira
Processo Administrativo Nº. 20.991/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.