LEI Nº 4.748, DE 30 de setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O RESGATE DE FORO DE ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Direta do Poder Executivo autorizada a proceder o resgate do foro de uma área de terra total de 3.318,27 M2 (três mil, trezentos e dezoito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), decorrente do Título de Aforamento Nº. 035/1972, localizada no "Loteamento denominado Bairro Praia do Morro”, Praia do Morro, nesta cidade, com inscrição municipal nº. 03.04.161.0998.000, junto Cadastro Técnico Municipal, em favor da HEXAGONAL ENGENHARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., tendo as seguintes medidas e confrontações:

 

FRENTE: com a Rua Bariloche, medindo em quatro segmento de 0,70 metros; 3,05 metros; 6,12 metros e 62,42 metros;

LADO DIREITO: com a Rua Lido, medindo três segmentos de 2,28 metros; 2,52 metros e 46,38 metros;

LADO ESQUERDO: com Terreno pertencente a HEXAGONAL ENGENHARIA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., medindo 42,01 metros;

FUNDOS: com o Condomínio Chafariz da Praia, medindo em dois segmentos de 36,36 metros e 36,51 metros.

 

Parágrafo Único. O resgate de foro autorizado por esta Lei observará as regras estabelecidas pela legislação da União para matéria e pelos Códigos Civis brasileiro de 2002 e 1916, inclusive no que diz respeito a apuração de foro e laudêmio.

 

Art. 2º Fica a Administração Direta do Poder Executivo autorizado a proceder a revisão do Título de Aforamento Nº. 035/1972, para adequação da titularidade do foro e da área remanescente que ficará sob a enfiteuse.

 

Art. 3º Toda a despesa com a lavratura da escritura pública competente correrá por conta da Hexagonal Engenharia Comércio e Industria LTDA

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 30 de setembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 133/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 22.317/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.