O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública ao BLOCO PAREDÃO DO ÍNDIO, bloco civil de direito privado sem fins lucrativos, com sede à Avenida São Paulo, bairro Bela Vista, CEP: 29211-114, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari - ES, 24 de outubro de 2022.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 110/2022: Vereador Oldair Rossi
Processo Administrativo Nº. 23.059/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.