LEI Nº 4.751, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA NILDA SILVA DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA NILDA SILVA DIAS, a Rua sem denominação, das coordenadas 336883 - 7706669 às 336744 - 7706540, localizada no bairro Condados, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 11 de novembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 122/2022: Vereador Wendel Sant’ana Lima

Processo Administrativo nº 25.755/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.