LEI Nº 4.751, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA NILDA SILVA DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA NILDA SILVA DIAS, a Rua sem denominação, das coordenadas 336883 - 7706669 às 336744 - 7706540, localizada no bairro Condados, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 11 de novembro de 2022.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 122/2022: Vereador Wendel Sant’ana Lima
Processo Administrativo nº 25.755/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.