LEI Nº 475, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas nas localidades da ladeira do Pelix, Buenos Aires e Amerelinho neste Município, três escolas Municipais.

 

Art. 2º O recursos para atendimento das despesas decorrentes da presente lei, advirá do possível excesso de arrecadação do ano em curso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 11 de dezembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

Ass. MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.