LEI Nº 475, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições, Decreta:
Art. 1º Ficam criadas nas localidades da ladeira do Pelix, Buenos Aires e
Amerelinho neste Município, três escolas Municipais.
Art. 2º O recursos para atendimento das despesas decorrentes da presente lei,
advirá do possível excesso de arrecadação do ano em curso.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 11 de dezembro de
1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente da Câmara
Municipal
Secretaria da Câmara
Ass. MARIANNA ELIZA
DE OLIVEIRA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.