O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA MOIZES DIAS, a Rua sem denominação, das coordenadas 336880 - 7706699 às 336739 - 7706578, localizada no Bairro Condados, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 11 de novembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 123/2022: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo Nº. 25.755/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.