LEI Nº 4.753, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – RUA ELARD REINHARDT GRAUPNER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ELARD REINHARDT GRAUPNER, a rua popularmente conhecida como Rua Anchieta, localizada no Bairro Ipiranga, Guarapari-ES., entre a Quadra “H” e Quadra “J” do loteamento Bairro Ipiranga, sendo que uma lateral desta rua faz margem com os lotes 9,10,11,12,13,15, 16 e 17 da Quadra “H” e a outra lateral faz margem com os lotes 3, 2 e 1 da Quadra “J”, e nas extremidades, uma ponta da rua faz cruzamento com a Avenida Oceânica e na outra ponta, um pequeno trecho ladeia com a margem da Avenida Anchieta e adiante faz cruzamento com a Rua José Morgan (conhecida como Rua Muqui).

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme o inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a para da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 11 de novembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº. 137/2022:  Maxweel João Dos Santos Junior

Processo Administrativo nº. 25.755/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.