O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o MONUMENTO NATURAL PEDRA DOS DOIS BUDAS, localizada na Praia do Ermitão, dentro do Parque Natural Morro da Pescaria no Município de Guarapari.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a firmar convênios com os Gorvernos Estadual e Federal, além de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para a conservação e desenvolvimento de atividades educativas no monumento cultural, e desenvolvimento turístico no Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 11 de novembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 114/2022: Vereador Marcial Souza Almeida
Processo Administrativo Nº. 25.755/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.