LEI Nº 4.754, de 11 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE MONUMENTO NATURAL PEDRA DOS DOIS BUDAS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o MONUMENTO NATURAL PEDRA DOS DOIS BUDAS, localizada na Praia do Ermitão, dentro do Parque Natural Morro da Pescaria no Município de Guarapari.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a firmar convênios com os Gorvernos Estadual e Federal, além de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para a conservação e desenvolvimento de atividades educativas no monumento cultural, e desenvolvimento turístico no Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 11 de novembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 114/2022: Vereador Marcial Souza Almeida

Processo Administrativo Nº. 25.755/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.