O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, para o exercício financeiro de 2022, com a Associação Pestalozzi de Guarapari-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Paraná, s/nº, Bairro Jardim Boa Vista., CEP 29.217-030, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 28.565.687/0001-21.
Parágrafo único. O Termo de Fomento autorizado será para atender no formato de Cooperação Financeira para Manutenção das Atividades da Instituição, referenciada no caput deste artigo, especificamente para auxiliar no custeio com aquisição de materiais de consumo.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.
Parágrafo único. Do valor repassado deverá a entidade prestar contas de forma consolidada, 30 (trinta) dias, após a vigência do Termo de Fomento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 36
Unidade: 203
Elemento: 3.3.50.43.06
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES, 15 de setembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 149/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 26.862/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.