O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA MARIA TIMBEBA NUNES, a Rua sem denominação, das coordenadas 337135 - 7706576 às 336923 - 7706592, localizada no Bairro Condados, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 21 de novembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 124/2022: Vereador Wendel Sant’Ana Lima
Processo Administrativo nº. 27.225/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.