LEI Nº 4.759, de 21 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA “ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DO SÍTIO ALEGRIA- ARPA, NA COMUNIDADE DE CACHOEIRINHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Associação Recreativa dos Proprietários do Sítio Alegria - ARPA, na comunidade de Cachoeirinha.

 

Art. 2º O Estatuto Social, a ata da última eleição e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes de presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 21 de novembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 138/2022: Vereador Ademir José Gomes Pereira

Processo Administrativo Nº. 27.225/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.