O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Direta do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ampliando em 15% (quinze por cento) o limite estabelecido pelo Art. 4º da Lei Municipal nº. 4640/2021, especificamente, sobre o montante das dotações orçamentárias destinadas a atender ao custeio com pessoal, benefícios e encargos sociais (folha de pagamento) dos servidores públicos civis localizados na Secretaria Municipal da Educação – SEMED, durante a execução do orçamento previsto para 2022, em conformidade com o Art. 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 2º Para cumprimento do estabelecido pelo Art. 1º, desta Lei, poderá utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme Art. 43, da Lei Federal nº. 4320/1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES., 23 de novembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº. 141/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 27.841/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.