LEI Nº 476, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a pagar aos funcionários, operários, pensionistas, inativos, professores e todos os servidores que a qualquer título prestem serviços à Prefeitura Municipal de Guarapari, uma gratificação de Ncr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), como “gratificação Natalina”, inclusive Secretária da Câmara Municipal.

 

Art. 2º É de igual modo o Prefeito autorizado a conceder ao Lions Club de Guarapari um auxilio de Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), destinados a colaborar com aquela instituição no natal dos pobres deste Município.

 

Art. 3º Para atendimento das despesas decorrentes  da execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operação de crédito em qualquer estabelecimento crediticio emitindo e realizando até a importância de Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos);

 

Art. 4º Para os efeitos da contabilização do que está expresso nesta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por Decreto, o credito especial necessário que ocorrerá a conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 22 de dezembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

Ass. MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.