LEI Nº 476, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º É o Prefeito
Municipal autorizado a pagar aos funcionários, operários, pensionistas,
inativos, professores e todos os servidores que a qualquer título prestem
serviços à Prefeitura Municipal de Guarapari, uma gratificação de Ncr$ 20,00
(vinte cruzeiros novos), como “gratificação Natalina”, inclusive Secretária da
Câmara Municipal.
Art. 2º É de igual modo o Prefeito
autorizado a conceder ao Lions Club de Guarapari um auxilio de Ncr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros novos), destinados a colaborar com aquela instituição no
natal dos pobres deste Município.
Art. 3º Para atendimento das
despesas decorrentes da execução desta
lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operação de crédito em
qualquer estabelecimento crediticio emitindo e realizando até a importância de
Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos);
Art. 4º Para os efeitos da
contabilização do que está expresso nesta lei, fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir, por Decreto, o credito especial necessário que ocorrerá a
conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 22 de dezembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Secretaria
da Câmara
Ass.
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.