O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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16.01 – Fundo Municipal de Educação |
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12.306.0057.2.042 – Programa FNDE-PNAEP/Ens. Fundamental |
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120 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 500.000,00 |
Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação |
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12.306.0057.2.048 – Merenda Escolar - FNDE/PNAEC (Creches) |
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121 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 500.000,00 |
Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação |
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12.306.0057.2.051 – Programa Nacional de Alimentação Escolar FNDE/PN |
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122 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1.000.000,00 |
Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação |
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12.306.0057.2.141 – Programa Nacional de Alimentação Escolar |
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123 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 250.000,00 |
Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação |
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12.306.0057.2.458 – Programa Nacional de Alimentação Escolar FNDE/AEE |
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124 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 250.000,00 |
Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação Total do (s) Crédito (s) |
R$ 2.500.000,00
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Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
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16.01 – Fundo Municipal de Educação |
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12.361.0057.1.032 – Aquisição e Desapropriação de Imóveis/Ensino Fundamental |
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179 – 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
R$ 500.000,00 |
Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação |
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12.361.0057.1.185 – Aquisição de Uniformes para Rede Municipal do Ensino |
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132 – 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
R$ 500.000,00 |
Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação |
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12.361.0057.2.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
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174 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO DE MATERIAL PERMANENTE |
R$ 500.000,00 |
Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação |
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12.365.0060.2.515 – Construção, Reforma e Manutenção de Prédios - CRECHE |
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171 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 500.000,00 |
Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação |
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12.365.0061.2.522 – Construção, Reforma e Manutenção de Prédios – PRÉ ESCOLA |
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172 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
R$ 500.000,00 |
Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação |
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Total do (s) Débito (s) |
R$ 2.500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 23 de novembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 169/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 27.841/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.