LEI Nº 4.762, de 23 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.306.0057.2.042 – Programa FNDE-PNAEP/Ens. Fundamental

 

120 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 500.000,00                                      

Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação              

 

12.306.0057.2.048 – Merenda Escolar - FNDE/PNAEC (Creches)

 

121 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 500.000,00                                      

Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação

 

12.306.0057.2.051 – Programa Nacional de Alimentação Escolar FNDE/PN

 

122 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.000.000,00                                      

Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação

 

12.306.0057.2.141 – Programa Nacional de Alimentação Escolar

 

123 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 250.000,00                                      

Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação

 

12.306.0057.2.458 – Programa Nacional de Alimentação Escolar FNDE/AEE

 

124 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 250.000,00                                       

Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação                 

Total do (s) Crédito (s)                                                                                                            

R$ 2.500.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos de que tratam o Art. 1º, decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

16.01 – Fundo Municipal de Educação

 

12.361.0057.1.032 – Aquisição e Desapropriação de Imóveis/Ensino Fundamental

 

179 – 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

R$ 500.000,00

Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação        

 

12.361.0057.1.185 – Aquisição de Uniformes para Rede Municipal do Ensino

 

132 – 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

R$ 500.000,00

Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação        

 

12.361.0057.2.056 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

174 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO DE MATERIAL PERMANENTE

R$ 500.000,00

Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação        

 

12.365.0060.2.515 – Construção, Reforma e Manutenção de Prédios - CRECHE

 

171 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 500.000,00

Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação        

 

12.365.0061.2.522 – Construção, Reforma e Manutenção de Prédios – PRÉ ESCOLA

 

172 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 500.000,00

Vínculo – 1.120.0000.0000 – Transferência do Salário Educação        

 

Total do (s) Débito (s)

R$ 2.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 23 de novembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 169/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 27.841/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.