LEI
Nº 4.767, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte
dotação orçamentária:
40.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
40.01 – Gabinete do Secretário
28.845.0100.1.708 – Controle populacional de cães e gatos
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo – 1.550.0001.3110 – Emenda nº
40970001.................................R$ 250.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 250.000,00
Art. 2º O recurso de que
trata o Art. 1º decorre da Emenda Parlamentar Nº. 40970001, celebrado entre o
Ministério da Economia, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município
de Guarapari.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 12 de dezembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 181/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 29.190/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.