LEI Nº 477, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial a quantia de Ncr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para pagamento de um Caminhão zero quilômetro marca Mercedes Bens, tipo L.1111/48.

 

Art. 2º O recurso para atendimento da presente despesa advirá do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 22 de dezembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

Ass. MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.