LEI Nº 477, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial a quantia de Ncr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros
novos), para pagamento de um Caminhão zero quilômetro marca Mercedes Bens, tipo
L.1111/48.
Art. 2º O recurso para atendimento da
presente despesa advirá do excesso de arrecadação do
corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 22 de dezembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Secretaria
da Câmara
Ass.
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.