LEI Nº 4.772, de 12 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica Municipal (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público na modalidade de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme dispõe o Art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

§ 1° As referidas contratações serão feitas para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, no cargo/função de PROFISSIONAL EM ESPECIALIDADES “B”/NUTRICIONISTA.

 

§ 2° As contratações de que trata o caput deste artigo têm como objetivo atender o preenchimento de vagas decorrentes de servidores em gozo de licenças e afastamentos legais, bem como pela inexistência de servidores estatutários aprovados em Concurso Público vigente para exercício do cargo.

 

Art. 2° As contratações serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com Edital a ser publicado, para as funções descritas no §1º, do Art. 1º, desta Lei, com carga horária de 8h/diárias, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação por igual período, se necessário, a critério do poder executivo.

 

Art. 3° A remuneração e a quantidade de vagas ofertadas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, conforme Anexo I.

 

Parágrafo único. Fica facultado ao Poder Executivo Municipal a proceder a adequação da remuneração em consonância com o que dispõe a Lei Federal Nº. 12.382/2011.

 

Art. 4º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Art. 5° Os contratos dos servidores em designação temporária, na forma desta Lei, seguirão os mesmos deveres, obrigações, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores públicos municipais estatutários, conforme estabelece a Lei Complementar Nº. 1.278/1991.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 12 de dezembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 184/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 29.189/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO

 

Cargo

Função

Vencimento

Mensal – R$

Quantidade/ vagas

Profissional em Especialidades B

Nutricionista

R$ 2.800,00

04+CR

CR – Cadastro de Reserva.