O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.96.00 – RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO...R$ 500.000,00
Vínculo 1.112.0000.0000 – Transf. do FUNDEB
Total do (s) Crédito (s) R$ 500.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0057.2.054 – Manutenção das Ativ. dos Prof. do Magistério do Ensino Fundamental
83 – 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO................R$ 500.000,00
Vínculo 1.112.0000.0000 – Transf. do FUNDEB
Total do (s) Débito (s) R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 12 de dezembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 088/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 29.318/2022
Guarapari – ES, 12 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.