O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 7º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Torna-se obrigatória a afixação de placas informativas pelas empresas privadas responsáveis, em obras públicas municipais, ou que tenham a participação do Poder Público Municipal, que estejam paralisadas.
§ 1º Serão responsáveis pela fixação das placas informativas versadas neste artigo a empresa privada, ora vencedora da licitação e responsável pela obra.
§ 2º Para efeitos desta Lei, deve ser considerada a obra na situação de “paralisada” a que estiver com as atividades cessadas no período mínimo de 60 (sessenta) dias ou já houver formalizado o Termo de Paralisação/Rescisão.
§ 3º As placas informativas deverão estar obrigatoriamente em local de fácil visibilidade e em perfeito estado de conservação, durante todo o tempo de paralisação da obra, e conter as seguintes informações:
I – motivo da paralisação;
II - data de início da paralisação;
III – providência para continuidade da obra.
Art. 2° A empresa responsável pela obra terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para a fixação da placa informativa no local da obra paralisada, a contar das condições previstas no § 1º do Art. 1º.
§ 1º A empresa responsável pela obra, no mesmo prazo, remeterá à Câmara Municipal de Guarapari/ES um ofício com as motivações da paralisação e quais serão as providências tomadas para que a mesma tenha suas atividades retomadas.
§ 2º As informações anexadas ao ofício também devem ter caráter de divulgação pública, de modo que sua divulgação seja veiculada nos demais portais e redes oficiais da Prefeitura de Guarapari/ES.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2022.
Matéria: Projeto de Lei nº 100/2022
Autor: Ver. Kamilla Carvalho Rocha
Processo Legislativo nº 1303/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.