O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA JOSÉ DA PENHA CUPERTINO, a Rua sem denominação, das coordenadas 336951 – 7706560 às 336858 - 7706783, localizada no Bairro Condados, neste Município.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento nesta Lei, conforme disposto no inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 125/2022: VEREADOR WENDEL SANT’ANA LIMA
Processo Administrativo Nº. 29.318/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.