O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como RUA PORTUGAL o logradouro público atualmente não nominado, localizado entre as Quadras nº. 13 (treze) e 14 (quatorze), situado no Loteamento “Nova Praia do Morro”, como demonstrado no Anexo I.
Art. 2º Acompanha esta Lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 19 de dezembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 166/2022: Vereador Denizart Luiz do Nascimento
Processo Administrativo Nº. 29.318/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.