O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado CALÇADÃO BENEDITO SOTER LYRA, o atual Calçadão da Praia do Morro, em toda sua extensão, localizado no Bairro Praia do Morro, na cidade de Guarapari.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento ao disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari – ES., 19 de dezembro 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 125/2022: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 29.318/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.