LEI Nº 4.781, de 19 de dezembro 2022

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA – CALÇADÃO BENEDITO SOTER LYRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado CALÇADÃO BENEDITO SOTER LYRA, o atual Calçadão da Praia do Morro, em toda sua extensão, localizado no Bairro Praia do Morro, na cidade de Guarapari.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias ao cumprimento ao disposto nesta Lei, conforme inciso XXV do Art. 22 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari – ES., 19 de dezembro 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 125/2022: Vereador Fábio Geraldo Maio

Processo Administrativo Nº. 29.318/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.