LEI Nº 478, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado os impostos e taxas relacionadas nesta lei, os quais passam a integrar a Lei nº 421, de novembro de 1966 (Código Tributário).

 

Parágrafo único - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adaptar o Código Tributário do Município, integrado os elementos desta Lei, sem alterar-lhe o aprovado, dotando-o de pindices capazes de fácil manuseio.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 26 de dezembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

Ass. MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.