LEI Nº 478, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado
os impostos e taxas relacionadas nesta lei, os quais passam a integrar a Lei nº
421, de novembro de 1966 (Código Tributário).
Parágrafo único - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a adaptar o Código Tributário do Município,
integrado os elementos desta Lei, sem alterar-lhe o aprovado, dotando-o de
pindices capazes de fácil manuseio.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 26 de dezembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Secretaria
da Câmara
Ass.
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.