O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município de Guarapari crédito adicional especial no valor de R$ 1.644.254,07 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), no seguinte órgão:
39.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO - SEPTRAN
39.01 – Gabinete do Secretário
26.244.0101.1.713 – Subsídio ao Transporte Público Municipal
3.3.60.45.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS..........................R$ 1.644.254,07
Vínculo – 1.940.0000.0000 – Outras Vinculações de Transferências
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º desta Lei serão provenientes de Excesso de Arrecadação, referentes à assistência financeira ao transporte coletivo instituída pela Emenda Constitucional Nº 123/2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 22 de dezembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 193/2022: Poder Executivo Municipal
Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 20.427/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.