LEI Nº 4.783, de 22 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município de Guarapari crédito adicional especial no valor de R$ 1.644.254,07 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), no seguinte órgão:

 

39.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO - SEPTRAN

39.01 – Gabinete do Secretário

26.244.0101.1.713 – Subsídio ao Transporte Público Municipal

3.3.60.45.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS..........................R$ 1.644.254,07

Vínculo – 1.940.0000.0000 – Outras Vinculações de Transferências

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º desta Lei serão provenientes de Excesso de Arrecadação, referentes à assistência financeira ao transporte coletivo instituída pela Emenda Constitucional Nº 123/2022.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 22 de dezembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 193/2022: Poder Executivo Municipal

Redação Final: Comissão de Redação e Justiça/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº. 20.427/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.