O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.712 – APAE/SIGTV 320240520220003
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo – 1.311.0003.3110 – Emenda Parlamentar 202271090009......R$ 150.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520220003, do Ministério da Cidadania e Desenvolvimento Social, Programa SIGTV-GND 4, aprovado na Resolução Nº 037/2022 – COMASG, Banco do Brasil – Conta Nº. 59929-8
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 22 de dezembro de 2022.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 188/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 30.428/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.