O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 169.432,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.711-PAVICRA/SIGTV320240520220001
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Vínculo - 1.311.0002.3110- Emenda Parlamentar 202233120008 ...... R$169.432,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1° decorre de Emenda Parlamentar referente à Proposta Nº 320240520220001, do Ministério do Desenvolvimento Social - MOS, Programa SIGTV-GND 4, aprovado na Resolução Nº 019/2022 - COMASG, Banco do Brasil - Conta 59648-5
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari-ES, 22 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.