LEI Nº 4.786, de 22 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 177.136,40 (cento e setenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e quarenta centavos), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

36.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

08.244.0005.1.710 – Apoio aos Agricultores Familiar

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo 1.390.010.0000 – Outros Rec. Vinc. Assistência Social.............R$ 177.136,40

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º decorre do Programa de Compra Direta de Alimentos - CDA da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES, através do Banco Banestes, Agência 174, Conta Nº. 3559560-2.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 22 de dezembro de 2022.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 190/2022: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 30.428/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.