LEI Nº 4.790, DE 02 de janeiro de 2023

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei Nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2° A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 762.103.598,34 (Setecentos e sessenta e dois milhões, cento e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.

 

a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 511.759.170,09 (quinhentos e onze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta reais e nove centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.

b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 250.344.428,25(Duzentos e cinquenta milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte oito reais e vinte cinco centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.

c) Orçamento de Investimentos em R$ 184.515.268,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e quinze mil e duzentos e sessenta e oito reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de aplicação, por Fonte de Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.

 

Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:

 

RECEITAS

1000.00,00

RECEITAS CORRENTES

VALOR

1100.00,00

Receita Tributária

253.001.131,34

1200.00.00

Receita de Contribuições

50.284.544,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

32.739.000,00

1600.00.00

Receitas de Serviços

100.000,00

1700.00.00

Transferências Correntes

317.242.200,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

30.294.023,00

Soma

683.660.898,34

7000.00.00

Receitas Correntes Operações – intra Orçamentárias

 

7200.00.00

Contribuições - Operações Intra Orçamentárias

11.300.000,00

7900.00.00

Outras Rec. Correntes - Operações intra Orçamentária

30.000,00

Soma

11.330.000,00

Total Receita Corrente

694.990.898,34

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.100.00.00

Operações de crédito

58.000.000,00

2.200.00.00

Alienação de Bens

500.000,00

2.400.00.00

Transferências de Capital

8.612.700,00

Soma

67.112.700,00

Total Geral

762.103.598,34

9.000.00.00

Redução para o FUNDEB

-38.520.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo da Despesa, CUJOS desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

I - POR ÓRGÃOS

 

ÓRGÃOS

TOTAL

01.00.00

Câmara Municipal

14.820.000,00

10.00.00

Gabinete do Prefeito

1.108.000,00

11.00.00

Procuradoria Geral do Município

14.881.000,00

12.00.00

Secretaria Municipal de Administração

29.138.000,00

16.00.00

Secretaria Municipal de Educação

224.873.600,00

17.00.00

Secretaria Municipal da Fazenda

8.140.000,00

19.00.00

Secretaria Municipal de Obras Publicas e Serviços Urbanos

102.311.600,00

23.00.00

Secretaria Municipal de Comunicação Social

1.793.750,00

25.00.00

Controle Interno

427.000,00

27.00.00

Reserva de Contingência

100.000,00

28.00.00

CODEG

64.984.738,00

30.00.00

IPG Gabinete

2.490.000,00

32.00.00

IPG - Fundo Financeiro

49.178.000,00

33.00.00

IPG - Fundo Previdenciário

28.456.023.00

34.00.00

Secretaria Municipal Anal. e Aprov. de Projetos

10.068.597,65

35.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

114.410.948,00

36.00.00

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

17.973.757,25

37.00.00

Secretaria Municipal de Turismo, Empreendimentos e Cultura

5.214.000,00

38.00.00

Secretaria de Esporte e Lazer

1.528.364,50

39.00.00

Secretaria Municipal de Postura e Trânsito

4.754.525,28

40.00.00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

51.553.794,66

TOTAL GERAL

762.103.598,34

 

I - POR FUNÇÃO

 

CÓDIGO

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

14.820.000,00

04

Administração

63.386.267,59

08

Assistência Social

17.973.757,25

09

Previdência Social

59.481.700,00

10

Saúde

114.410.948,00

12

Educação

224.873.600,00

13

Cultura

4.511.000,00

15

Urbanismo

198.168.238,00

18

Gestão Ambiental

1.428 000,00

20

Agricultura

4.716.300,00

25

Energia

9.520.400,00

27

Desporto e Lazer

768.364,50

28

Encargos Especiais

20.799.000,00

99

Reserva de Contingência

27.246.023,00

Total

762.103.598,34

 

III - POR GRUPO DE DESPESAS

 

POR GRUPO DE DESPESAS

TOTAL

3.1

Pessoal e Encargos Sociais

290.739.098,75

3.2

Juros e Encargos da Dívida

4.456.000,00

3.3

Outras Despesas Correntes

236.367.614,50

Soma

531.562. 713,25

4.4

Investimentos

184.515.268,00

4.6

Amortização da Dívida

1. 701.000,00

Soma

186.216.268,00

9.9

Reserva de Contingência

27.246.023,00

7.0

Intra-orçamentária corrente

17.078.594,09

Total Geral

762.103.598,34

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I -A abrir no curso da execução orçamentaria de 2023, créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e cinco por cento) por Unidade Gestora, da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo, Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e IPG;

 

II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5°, inciso III da LRF, e Art. 8° da Portaria interministerial 163, de 04 de maio de 2001, mediante envio de projeto de lei específico à Casa de Leis; (Dispositivo promulgado pela Câmara Municipal de Guarapari)

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por superávit por fonte de recurso ou por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Nº. 4.320/64

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da Lei Nº. 4.320/64;

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução, limitado a 25% conforme artigo 42 da LDO;

 

VI - A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso 1 poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a sub-função, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 5° Os órgãos e entidades mencionados no Art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal, com cópia à Câmara Municipal de Guarapari/ES.

 

Art. 6° Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência.

 

Art. 7° Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações e correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2023, conforme art. 38 da Lei 4.735/2022, Lei de Diretrizes Orçamentaria, mediante envio de Projeto de lei, com as especificações necessárias, devendo ser autorizado pelo Poder Legislativo. (Dispositivo promulgado pela Câmara Municipal de Guarapari)

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2023.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 02 janeiro de 2023.

 

EDSON figueiro Magalhães

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

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