O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei Nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2° A receita total estimada nos orçamentos Fiscal, seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 762.103.598,34 (Setecentos e sessenta e dois milhões, cento e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.
a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 511.759.170,09 (quinhentos e onze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta reais e nove centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.
b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 250.344.428,25(Duzentos e cinquenta milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte oito reais e vinte cinco centavos), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
c) Orçamento de Investimentos em R$ 184.515.268,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e quinze mil e duzentos e sessenta e oito reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de aplicação, por Fonte de Recursos, por função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente de arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:
RECEITAS |
||
1000.00,00 |
RECEITAS CORRENTES |
VALOR |
1100.00,00 |
Receita Tributária |
253.001.131,34 |
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
50.284.544,00 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
32.739.000,00 |
1600.00.00 |
Receitas de Serviços |
100.000,00 |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
317.242.200,00 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
30.294.023,00 |
Soma |
683.660.898,34 |
|
7000.00.00 |
Receitas Correntes Operações – intra Orçamentárias |
|
7200.00.00 |
Contribuições - Operações Intra Orçamentárias |
11.300.000,00 |
7900.00.00 |
Outras Rec. Correntes - Operações intra Orçamentária |
30.000,00 |
Soma |
11.330.000,00 |
|
Total Receita Corrente |
694.990.898,34 |
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.100.00.00 |
Operações de crédito |
58.000.000,00 |
2.200.00.00 |
Alienação de Bens |
500.000,00 |
2.400.00.00 |
Transferências de Capital |
8.612.700,00 |
Soma |
67.112.700,00 |
|
Total Geral |
762.103.598,34 |
|
9.000.00.00 |
Redução para o FUNDEB |
-38.520.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Grupo da Despesa, CUJOS desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I - POR ÓRGÃOS
ÓRGÃOS |
TOTAL |
|
01.00.00 |
Câmara Municipal |
14.820.000,00 |
10.00.00 |
Gabinete do Prefeito |
1.108.000,00 |
11.00.00 |
Procuradoria Geral do Município |
14.881.000,00 |
12.00.00 |
Secretaria Municipal de Administração |
29.138.000,00 |
16.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
224.873.600,00 |
17.00.00 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
8.140.000,00 |
19.00.00 |
Secretaria Municipal de Obras Publicas e Serviços Urbanos |
102.311.600,00 |
23.00.00 |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
1.793.750,00 |
25.00.00 |
Controle Interno |
427.000,00 |
27.00.00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
28.00.00 |
CODEG |
64.984.738,00 |
30.00.00 |
IPG Gabinete |
2.490.000,00 |
32.00.00 |
IPG - Fundo Financeiro |
49.178.000,00 |
33.00.00 |
IPG - Fundo Previdenciário |
28.456.023.00 |
34.00.00 |
Secretaria Municipal Anal. e Aprov. de Projetos |
10.068.597,65 |
35.00.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
114.410.948,00 |
36.00.00 |
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania |
17.973.757,25 |
37.00.00 |
Secretaria Municipal de Turismo, Empreendimentos e Cultura |
5.214.000,00 |
38.00.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
1.528.364,50 |
39.00.00 |
Secretaria Municipal de Postura e Trânsito |
4.754.525,28 |
40.00.00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura |
51.553.794,66 |
TOTAL GERAL |
762.103.598,34 |
I - POR FUNÇÃO
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
VALOR |
01 |
Legislativa |
14.820.000,00 |
04 |
Administração |
63.386.267,59 |
08 |
Assistência Social |
17.973.757,25 |
09 |
Previdência Social |
59.481.700,00 |
10 |
Saúde |
114.410.948,00 |
12 |
Educação |
224.873.600,00 |
13 |
Cultura |
4.511.000,00 |
15 |
Urbanismo |
198.168.238,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
1.428 000,00 |
20 |
Agricultura |
4.716.300,00 |
25 |
Energia |
9.520.400,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
768.364,50 |
28 |
Encargos Especiais |
20.799.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
27.246.023,00 |
Total |
762.103.598,34 |
III - POR GRUPO DE DESPESAS
POR GRUPO DE DESPESAS |
TOTAL |
|
3.1 |
Pessoal e Encargos Sociais |
290.739.098,75 |
3.2 |
Juros e Encargos da Dívida |
4.456.000,00 |
3.3 |
Outras Despesas Correntes |
236.367.614,50 |
Soma |
531.562. 713,25 |
|
4.4 |
Investimentos |
184.515.268,00 |
4.6 |
Amortização da Dívida |
1. 701.000,00 |
Soma |
186.216.268,00 |
|
9.9 |
Reserva de Contingência |
27.246.023,00 |
7.0 |
Intra-orçamentária corrente |
17.078.594,09 |
Total Geral |
762.103.598,34 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I -A abrir no curso da execução orçamentaria de 2023, créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e cinco por cento) por Unidade Gestora, da despesa total fixada por esta Lei para o Poder Executivo, Legislativo, fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência, CODEG e IPG;
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5°, inciso III da LRF, e Art. 8° da Portaria interministerial 163, de 04 de maio de 2001, mediante envio de projeto de lei específico à Casa de Leis; (Dispositivo promulgado pela Câmara Municipal de Guarapari)
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por superávit por fonte de recurso ou por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Nº. 4.320/64
IV - Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da Lei Nº. 4.320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2023, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução, limitado a 25% conforme artigo 42 da LDO;
VI - A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso 1 poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se por categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a sub-função, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5° Os órgãos e entidades mencionados no Art. 1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal, com cópia à Câmara Municipal de Guarapari/ES.
Art. 6° Para atendimento às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência.
Art. 7° Para habilitação ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Auxílio e Subvenção Social, as entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Saúde, deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26, da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações e correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO e Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2023, conforme art. 38 da Lei 4.735/2022, Lei de Diretrizes Orçamentaria, mediante envio de Projeto de lei, com as especificações necessárias, devendo ser autorizado pelo Poder Legislativo. (Dispositivo promulgado pela Câmara Municipal de Guarapari)
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2023.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 02 janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.