LEI Nº 4.791, de 02 de janeiro de 2023

 

DENOMINA COMO RUA ESPÍRITO SANTO O LOGRADOURO PÚBLICO ATUALMENTE CONHECIDO COMO RUA PROJETADA, SITUADO NO LOTEAMENTO “RECREIO DE SETIBA”, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado como RUA ESPÍRITO SANTO o logradouro público atualmente conhecido como Rua Projetada, localizado entre as Quadras nº. 29A, 179 e 178, situado no Loteamento “RECREIO DE SETIBA”, como demonstrado no Anexo I.

 

Art. 2º Acompanha esta Lei o Anexo I, indicado no artigo anterior, para efeitos de localização e de complementação de informações para o setor de cadastro do Município de Guarapari.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, conforme as disposições do art. 22, XXV, da Lei Orgânica do Município de Guarapari.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Guarapari –ES., 02 de janeiro de 2023

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 167/2022: Vereador Denizart Luiz do Nascimento

Processo Administrativo Nº 30.535/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.