LEI Nº 479, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Ncr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos cruzeiros Novos), destinados a atender as despesas com a confecção de barracos de madeira para venda ao público de doces, salgados e outros produtos. E mais a importância de Ncr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros novos), para mão de obra material e pintura, conforme solicitação do ofício de 11/12/67, perfazendo a presente abertura de crédito ao total de Ncr$ 7.050,00 (Sete mil e cinquenta cruzeiros novos), para aquele fim.

 

Art. 2º As barracas de que fala o artigo anterior serão alugadas pela Prefeitura, mediante o pagamento da taxa de empachamento prevista no Códico Tributário.

 

Art. 3º A Prefeitura, determinará o local de cada barraca, de sorte a não prejudicar o trânsito, nem enfeiar a orla marítima.

 

Art. 4º Os pretendentes à exploração das barracas assinarão Termo de cessão com a Prefeitura, onde ficarão estabelecidas todas as exigências e fixados todas as obrigações e responsabilidades.

 

Art. 5º A despesa com a execução do crédito acima correrá pelo excesso de arrecadação do exercício corrente.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 26 de dezembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

Ass. MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.