LEI Nº 479, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica aberto o
crédito especial da importância de Ncr$ 6.300,00 (seis mil e trezentos
cruzeiros Novos), destinados a atender as despesas com a confecção de barracos
de madeira para venda ao público de doces, salgados e outros produtos. E mais a
importância de Ncr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros novos), para mão
de obra material e pintura, conforme solicitação do ofício de 11/12/67,
perfazendo a presente abertura de crédito ao total de Ncr$ 7.050,00 (Sete mil e
cinquenta cruzeiros novos), para aquele fim.
Art. 2º As barracas de que fala o artigo
anterior serão alugadas pela Prefeitura, mediante o pagamento da taxa de
empachamento prevista no Códico Tributário.
Art. 3º A Prefeitura,
determinará o local de cada barraca, de sorte a não prejudicar o trânsito, nem
enfeiar a orla marítima.
Art. 4º Os pretendentes à
exploração das barracas assinarão Termo de cessão com a Prefeitura, onde
ficarão estabelecidas todas as exigências e fixados todas as obrigações e
responsabilidades.
Art. 5º A despesa com a
execução do crédito acima correrá pelo excesso de
arrecadação do exercício corrente.
Art. 6º Esta lei entrará em
vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 26 de dezembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Secretaria
da Câmara
Ass.
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.