O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 4.793/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º A Lei nº 4.793/2023 não produz efeitos em data anterior à sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES., 10 de janeiro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 002/2023: MESA DIRETORA/Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 727/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.