LEI Nº 4.794, de 10 de janeiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.793/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei nº 4.793/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 2º A Lei nº 4.793/2023 não produz efeitos em data anterior à sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Guarapari – ES., 10 de janeiro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 002/2023: MESA DIRETORA/Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº. 727/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.