LEI Nº 4.795, de 24 de janeiro de 2023

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

39.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO - SEPTRAN

39.02 – Fundo Municipal de Trânsito e Transporte

15.125.0074.2.525 – Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte

3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..................................R$ 1.000,00

Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário

 

Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

39.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO - SEPTRAN

39.02 – Fundo Municipal de Trânsito e Transporte

15.125.0074.2.525 – Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA – PJ..........R$ 1.000,00

Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 24 de janeiro de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 004/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 2190/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.