O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
39.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO - SEPTRAN
39.02 – Fundo Municipal de Trânsito e Transporte
15.125.0074.2.525 – Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte
3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..................................R$ 1.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1º, decorre da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
39.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POSTURA E TRÂNSITO - SEPTRAN
39.02 – Fundo Municipal de Trânsito e Transporte
15.125.0074.2.525 – Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA – PJ..........R$ 1.000,00
Vínculo – 1.500.0000.0000 – Rec. Ordinário
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 24 de janeiro de 2023.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 004/2023: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 2190/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.