LEI Nº 4.797, DE 24 de janeiro de 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICA E CULTURAL - DESFILE DE CARNAVAL 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento, precedido de chamamento público para credenciamento de até 10 (dez) blocos carnavalescos para o carnaval de 2023, concedendo cooperação técnica financeira exclusivamente as entidades, legalmente constituída na cidade e devidamente regularizada, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para cada Bloco Carnavalesco credenciado, totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

§ 1º A cooperação técnica e financeira a ser concedida às entidades visa a difusão dessa manifestação popular à comunidade através da realização de apresentações artística e cultural - Desfile de Carnaval 2023 - na Avenida Joaquim da Silva Lima - Centro e na Avenida Beira Mar - Praia do Morro, nesta cidade, obedecendo ao calendário e cronograma a ser estruturado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC;

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, ficará responsável em elaborar edital de chamamento público para credenciamento dos BLOCOS CARNAVALESCOS DE RUA para o carnaval de 2023, com todo regulamento e critérios que nortearão o repasse financeiro.

 

Art. 3° O responsável pelo BLOCO CARNAVALESCO DE RUA prestará contas as Município da aplicação dos recursos financeiros, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da terça-feira de carnaval, dia 21 de fevereiro de 2023.

 

Art. 4° Para acompanhamento e organização do desfile dos Blocos de Carnaval, o chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, nomeará uma Comissão Especial, sem ônus para os cofres públicos.

 

Art. 5° A Comissão se intitulará Comissão Especial Organizadora do Carnaval 2023.

 

Art. 6° As despesas decorrentes correrão por conta da(s) dotação(ões) própria(s) consignada(s) no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, e demais que vierem a ser utilizadas.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES, 24 de janeiro de 2023.

 

Edson figueiredo Magalhães

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.