O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC
36.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.190 - Fundo de combate à Pobreza
603 -4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Vínculo 1.661 .0000.0000- Outros Rec. Vinc. Assistência Social...... R$ 180.000,00
Art. 2º O recurso de que trata o Art. 1° decorre do Fundo Estadual de Erradicação e Combate à Pobreza - FUNCOP, aprovado na Resolução Nº 046/2022 - COMASG, Banco do Banestes - Agência 0174 - Conta 28.791.333.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari-ES, 07 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.