LEI Nº 480, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º É o Prefeito Municipal de Guarapari, autorizado a assinar o Contrato anexo com o CED-Consultores de Engenharia e Desenvolvimento Ltda. Para reformulação do Relatório Preliminar e Estudos de Viabilidade, visando a coloca-lo dentro das novas condições de financiamento prevista pela Fisame – Fundo de Financiamento de Obras de Saneamento.

 

Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial da importância de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) destinados a atender as despesas de que fala a Cláusula 8ª, correndo tal crédito pelo excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 26 de dezembro de 1967.

 

Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL

Presidente da Câmara Municipal

 

Secretaria da Câmara

Ass. MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.