LEI Nº 480, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 1967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º É o Prefeito
Municipal de Guarapari, autorizado a assinar o Contrato anexo com o
CED-Consultores de Engenharia e Desenvolvimento Ltda. Para reformulação do
Relatório Preliminar e Estudos de Viabilidade, visando a coloca-lo dentro das
novas condições de financiamento prevista pela Fisame – Fundo de Financiamento
de Obras de Saneamento.
Art. 2º Fica aberto no orçamento vigente
um crédito especial da importância de Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos)
destinados a atender as despesas de que fala a Cláusula 8ª, correndo tal
crédito pelo excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
- ES, 26 de dezembro de 1967.
Ass. JOSÉ DOS SANTOS RANGEL
Presidente
da Câmara Municipal
Secretaria
da Câmara
Ass.
MARIANNA ELIZA DE OLIVEIRA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.