LEI Nº 4.804, DE 03 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 88, inciso V da Lei Orgânica do Município, LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Profissionais da Educação, que exercem cargo no Magistério Público Municipal, reajuste salarial que varia de 14,76% (quatorze virgula setenta e seis por cento) a 6% (seis por cento) incidente sobre a tabela de reajuste de que trata a Lei nº 4687/2022.

 

Art. 2º Serão beneficiados com o reajuste, estabelecido pelo caput do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SEMED.

 

Art. 3º Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis dos profissionais do magistério são os constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 03 de abril de 2023

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL nº 039/2023: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 9846/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

 


TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO- 25 HORAS SEMANAIS 2023

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO MAPA ,MAPB e MAPP

I

2762,99

2818,25

2874,62

2932,11

2990,75

3050,57

3111,58

3173,81

3237,29

3302,03

3368,07

3435,43

3504,14

3574,23

3645,71

II

2768,75

2824,13

2880,61

2938,22

2996,99

3056,93

3118,07

3180,43

3244,04

3308,92

3375,09

3442,60

3511,45

3581,68

3653,31

III

2781,88

2837,52

2894,27

2952,15

3011,20

3071,42

3132,85

3195,51

3259,42

3324,61

3391,10

3458,92

3528,10

3598,66

3670,63

IV

2796,07

2851,99

2909,03

2967,21

3026,55

3087,08

3148,82

3211,80

3276,04

3341,56

3408,39

3476,56

3546,09

3617,01

3689,35

V

2800,33

2856,34

2913,47

2971,74

3031,17

3091,80

3153,63

3216,70

3281,04

3346,66

3413,59

3481,86

3551,50

3622,53

3694,98

VI

3166,14

3229,46

3294,05

3359,93

3427,13

3495,68

3565,59

3636,90

3709,64

3783,83

3859,51

3936,70

4015,43

4095,74

4177,66

VII

3482,75

3552,41

3623,46

3695,92

3769,84

3845,24

3922,15

4000,59

4080,60

4162,21

4245,46

4330,37

4416,97

4505,31

4595,42

CARREIRA

REFERÊNCIAS

CLASSES

NÍVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO MAPA ,MAPB e MAPP

I

3718,62

3793,00

3868,86

3946,23

4025,16

4105,66

4187,78

4271,53

4356,96

4444,10

4532,98

4623,64

4716,12

4810,44

4906,65

II

3726,38

3800,91

3876,92

3954,46

4033,55

4114,22

4196,51

4280,44

4366,05

4453,37

4542,43

4633,28

4725,95

4820,47

4916,88

III

3744,05

3818,93

3895,31

3973,21

4052,68

4133,73

4216,41

4300,73

4386,75

4474,48

4563,97

4655,25

4748,36

4843,33

4940,19

IV

3763,14

3838,40

3915,17

3993,47

4073,34

4154,81

4237,90

4322,66

4409,12

4497,30

4587,24

4678,99

4772,57

4868,02

4965,38

V

3768,88

3844,26

3921,15

3999,57

4079,56

4161,15

4244,37

4329,26

4415,85

4504,16

4594,25

4686,13

4779,86

4875,45

4972,96

VI

4261,21

4346,43

4433,36

4522,03

4612,47

4704,72

4798,82

4894,79

4992,69

5092,54

5194,39

5298,28

5404,25

5512,33

5622,58

VII

4687,33

4781,07

4876,70

4974,23

5073,71

5175,19

5278,69

5384,27

5491,95

5601,79

5713,83

5828,10

5944,67

6063,56

6184,83

 

 

 

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO NÃO HABILITADO

PC I

2486,69

PC II

2491,88

PC III

2503,69

PC IV

2516,46