O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo II - Quadro das Funções Gratificadas, da Lei nº 2559, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Guarapari, passando o Anexo II a viger sob as alterações e acréscimos que seguem:
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VALOR
DE REFERÊNCIA CLASSE/NIVEL |
Função
Gratificada 01 |
FG
01 |
05 |
1/I |
Função
Gratificada 02 |
FG
02 |
03 |
2/I |
Função
Gratificada 03 |
FG
03 |
02 |
3/I |
Função
Gratificada 04 |
FG
04 |
01 |
9/II |
Função
Gratificada 05 |
FG
05 |
01 |
8/XII |
Função
Gratificada 06 |
FG
06 |
04 |
5/VIII |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 03 de abril de 2023.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 046/2023: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari - Es.
Processo Administrativo Nº. 9850/2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.