LEI Nº 4.805, DE 03 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO Anexo II DA LEI MUNICIPAL Nº 2559/2005 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo II - Quadro das Funções Gratificadas, da Lei nº 2559, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, Vencimentos e Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Guarapari, passando o Anexo II a viger sob as alterações e acréscimos que seguem:

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VALOR DE REFERÊNCIA

CLASSE/NIVEL

Função Gratificada 01

FG 01

05

1/I

Função Gratificada 02

FG 02

03

2/I

Função Gratificada 03

FG 03

02

3/I

Função Gratificada 04

FG 04

01

9/II

Função Gratificada 05

 FG 05

01

8/XII

Função Gratificada 06

FG 06

04

5/VIII

  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 03 de abril de 2023.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL)

Autoria do PL Nº. 046/2023: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari - Es.

Processo Administrativo Nº. 9850/2023.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.